CONDIÇÕES DE ACESSO

 
Os Encarregados de Educação e/ou Professores, Educadores são os primeiros a detectar, a reconhecer e a procurar recursos alternativos para as necessidades específicas do aluno.

Os Encarregados de Educação têm o direito de prentender que o seu educando frequente gratuitamente a escola de educação especial que desejar.

A Escola regular tem de recolher os seguintes documentos (artigo 6º da portaria 1103/97 de 3 de Novembro), para pedir o encaminhamento do aluno com necessidades educativas especiais:

 

__________1. A proposta de encaminhamento do aluno para o Externato é efectuada pelo órgão de gestão e administração da escola regular onde foi efectuada a matrícula .

_____
_____2. Anexação de avaliação formulada por elementos da Equipa de Coordenação dos Apoios educativos, composta por Plano Educativo Individual.

_____
_____3. Documento comprovativo "da deficiência de que é portador, passado pelo médico de especialidade"(alínea b) do art.6ºde port.1103/97).

_____
_____4. Declaração de concordância do Encarregado de Educação.

_____
_____5. Declaração de vaga do Externato Alfred Binet.

O órgão directivo da escola regular tem de enviar, para a D.R.E.L., todos estes documentos reunidos, até ao final do 2º Período Escolar, para que o aluno frequente o Externato no próximo ano lectivo.

Em casos excepcionais e devidamente justificados, a D.R.E.L. pode aceitar e deferir os pedidos de encaminhamento, fora deste prazo estipulado.

Copyright © 2001, Sorabi - Todos os direitos reservados
Powered & Design by